Na última edição falamos sobre depósitos a prazo. Ficamos a saber que se tratavam de produtos financeiros praticamente sem risco, remunerados a uma determinada taxa de juro, durante um certo tempo. Hoje vamos procurar compreender o que são planos poupança reforma (PPR).
Como o próprio nome indica, com uma solução desta natureza, programamos o modo como vamos poupar parte dos recursos que sobejam, durante um período muito dilatado. Trata-se, normalmente, de uma aplicação de médio/longo prazo.
Os PPR poderão funcionar como um complemento da pensão que nos será atribuída quando atingirmos a idade de reforma, que, em Portugal, está para já fixada nos 65 anos. Na Suíça, por exemplo, não são atribuídas pensões de reforma superiores a 1700 euros. É este o tecto máximo atribuído pelo sistema de segurança social, qualquer que seja o pensionista em causa. No entanto, o Estado Helvético obriga os cidadãos a constituírem, no início da sua vida activa, um PPR, que funcionará, mais tarde, em idade de reforma, como um complemento da pensão auferida. Quanto mais se amealhar durante a vida activa, maior será o rendimento na aposentação. Mesmo com os filhos já criados e com a casa paga, a terceira idade trás, por vezes, muitas despesas, para as quais é necessário estar preparado. Mais poupança significa mais segurança e maior independência.
Ter um PPR implica fazer entregas programadas que, por norma, têm um montante mínimo definido. As entregas poderão ser mensais, trimestrais, anuais… enfim, tudo depende do PPR que subscrevemos e da instituição financeira que o promove. No caso dos depósitos a prazo, a flexibilidade é maior. Não há entregas programadas. Podemos ou não fazer reforços. Se o Estado Suíço, em vez de um PPR, obrigasse a ter um depósito a prazo, muito provavelmente, uma fatia significativa dos trabalhadores constituiriam o depósito e nunca mais lá colocariam um único franco suíço. O PPR “obriga” a poupar. Por outro lado, o dinheiro que vamos acumulando no nosso PPR, não pode ser resgatado com a facilidade com que levantamos uma determinada quantia de um depósito a prazo. Regra geral, podemos beneficiar do capital aplicado, nesta solução de poupança, quando nos aposentamos ou em caso de desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho e doença grave.
Os PPR tornaram-se muito conhecidos, inclusive com amplo destaque nos meios de comunicação social, devido aos benefícios fiscais por dedução à colecta, em sede de IRS, que proporcionam.
A rendibilidade de um PPR é, por sua vez, fruto do somatório de uma taxa de juro mínima garantida com uma taxa de juro variável, que pode depender de seguros de capitalização, de fundos de investimento ou de outros instrumentos financeiros de maior complexidade.
Para além dos planos poupança reforma, existem ainda outros planos de poupança, como, por exemplo, os planos poupança reforma/educação (PPR/E) e os planos poupança acções (PPA). Estas soluções podem ser interessantes para pessoas que não consigam poupar, se não forem “obrigadas” a isso. Como, neste caso, há um plano de entregas periódicas bem delineado, assiste-se a uma maior disciplina por parte do aforrador.
Professor da disciplina de Matemática, Pedro Pereira.
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